quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Presente de grego.

 




Há algum tempo atrás, mesmo reconhecendo que a chapa do candidato do garoto do Garotinho necessitava de um vice que trouxesse algum capital eleitoral que, por questões inerentes ao próprio grupo da lapa, estavam fora de se alcance, torci o nariz para escolha de Wladimir Garotinho.

Mesmo entendendo sua demanda por agradar a classe média, e mais ainda, de acenar para o partido do judiciário com uma escolha que indicasse o desejo de manter alguma interlocução, achei temerário que colocar como vice o legatário das elites canavieiras.

Argumentei que, por ironia, as forças políticas que estão atrás do vice representam o arcaísmo político que o pai do candidato ousou um dia combater, lá nos idos de 1988, quando se projetou politicamente derrubando justamente a oligarquia que caía de pobre com o avô do atual prefeito.

Ou seja, o vice da chapa de Wladimir era um tiro na memória política de seu grupo.

Alguns poderiam dizer que era essa a intenção, mas não especulo neste caso para não fazer coro àqueles que imaginam que podem estimular esta ruptura para auferir alguma vantagem.

Outros, mais maldosos ainda, poderiam inferir que é isso mesmo que o pai do candidato desejava, isto é, matar esta sua memória de combatente das oligarquias, visto que se aliou confortavelmente a elas, e criou outras novas.

O fato é que eu dizia que o vice do Wladimir era um presente de grego, e disse também que o candidato a prefeito, caso eleito, deveria se preparar para a futura conspiração para sua derrubada pelo vice.

Confesso que nem a mais cabulosa teoria da conspiração engendraria tal enredo atual, que sugere-nos que tanta idiotice (deixar de sair de um cargo, como exigido por lei para formar a chapa eleitoral) só pode ser proposital, ou seja, o vice derrubou o prefeito antes de serem eleitos!

Inédita seria a manobra, e de uma crueldade ímpar.

Porém, concedendo ao vice-âncora o benefício da dúvida, o fato é que restam poucas chances de argumentação.

Vou dar uma delas:

O prazo processual, ou seja, a decisão do TRE com a impugnação é tardia e excede a possibilidade de sanar o erro, ou seja, de trocar o vice, dando à decisão um vigor maior, causando mais dano do que o dano que deseja reparar.

É a teoria conhecida da barata: não se matam as baratas derrubando o imóvel onde elas infestam.

No entanto, pode (e deve) dizer o TSE que aqui, o dano foi causado pela inércia (e inépcia) do próprio atingido, pois é certo que o direito não protege quem dorme, e por outro lado, permitir a troca seria atingir o direito de impugnação pelas outras chapas e pelo Parquet.

Por fim, temos que a permissão de troca sinaliza ainda que Lei pode ser torcida ao sabor dos interesses dos infratores, desestimulando assim, o seu cumprimento por todos.

Os defensores do candidato da Lapa indicam julgados que possibilitaram esta troca fora do prazo, porém é bom cuidado:

Cada caso é um caso, e os julgados neste sentido não somam uma dezena, o que afasta peso jurisprudencial.

Agora o debate é: 

Novas eleições serão convocadas?

Assume a chapa com a segunda maior votação?

Tem ou não tem segundo turno?

A chapa impugnada pode ir ao segundo turno, caso tenha os votos para tanto?

Quem sabe aí os "jênios jurídicos" possam dar um parecer correto aos candidatos? 

Chega de dica gratuita. 









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